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Direito Bancário e Financeiro
22 Março, 2018

Investir em Portugal

As regras que regem a concessão da Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa), em vigor desde 8 de Outubro de 2012, permitem aos nacionais de países terceiros a obtenção de uma autorização de residência temporária para exercer actividades comerciais com isenção de visto para entrar no território nacional.

No final do período de investimento (cinco anos) o titular do Visto Gold pode requerer uma autorização de residência permanente em Portugal, bem como a nacionalidade portuguesa, após seis anos.

Vantagens

– Isenção de visto de residência para entrar em Portugal;
– Viver e trabalhar em Portugal, na condição de permanecer em Portugal por um período de 7 ou mais dias, no primeiro ano, e 14 ou mais dias, nos anos
seguintes;
– Isenção de visto para viajar dentro do Espaço Schengen para 186 países;
– Reagrupamento familiar;
– Requerimento de residência permanente;
– Requerimento da nacionalidade portuguesa, por naturalização, desde que todos os outros requisitos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade sejam cumpridos.

Elegibilidade

Aquisição de bens imobiliários

– Investimento mínimo de € 400.000,00 * ;
– Aquisição de uma ou mais propriedades;
– Investir como pessoa singular ou como pessoa colectiva;
– Habitação própria ou arrendamento.

Reabilitação imobiliária

– Investimento mínimo de € 280.000,00 *;
– Aquisição de uma ou mais propriedades;
– Requer reabilitação e restauração;
– Propriedade construída há mais de 30 anos ou localizada numa
área designada de reabilitação urbana (ARU);
– Habitação própria ou arrendamento.
– Aplica-se aos imóveis situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos Territórios do Interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho

Transferência de fundos

– Investimento mínimo de € 1,500,000.
– Fundos transferidos do estrangeiro para um banco em Portugal;
– Independência total para investir os fundos;
– Possibilidade de utilizar os fundos para investir em acções.

Criação de emprego

– Criação de um mínimo de 8 postos de trabalho*;
– Sem montante mínimo de investimento;
– Todas as áreas são elegíveis;
– Possibilidade de subsídios por parte do Estado.

OPÇÕES DE INVESTIMENTO Investimento Necessário Investimento mínimo se realizado numa área de baixa densidade * (-20% do investimento necessário)
Aquisição de bens Imobiliários €500.000 €400.000
Imobiliário e Reabilitação €350.000 €280.000
Transferência de Capitais €1.500.000 N/A
Transferência de Capitais para a aquisição de fundos de investimento ou unidades de capital de risco €500.000 N/A
Transferência de Capitais a ser investido em actividades de investigação científica €500.000 €400.000
Transferência de Capitais a ser aplicado em actividades de produção artística ou de recuperação/manutenção do património cultural português €250.000 €200.000
Transferência de Capitais para a constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, combinada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para o reforço do capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos €500.000 N/A
Criação de Emprego 10 postos de trabalho 8 postos de trabalho

*Área de baixa densidade: os municípios que têm menos de 100 habitantes por Km2 ou com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a 75% da média nacional são considerados uma área de menor densidade.

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Portugal Continental está dividido em 18 distritos, cada distrito está dividido em múltiplos municípios e cada município está dividido em múltiplas freguesias civis.

As ilhas dos Açores e da Madeira, e a maioria das freguesias costeiras portuguesas do Continente estão excluídas das zonas de baixa densidade (com algumas excepções nos distritos de Setúbal, Beja e Faro). Em contrapartida, todos os distritos do interior são zonas de baixa densidade (com excepção de alguns municípios do distrito de Santarém e algumas freguesias do distrito de Viseu).

Para sua conveniência, pode encontrar abaixo (organizado por distrito) quais os municípios (ou quais as freguesias dentro de um município) que são considerados como zonas de baixa densidade para efeitos do Visto Gold a partir de 2020.

All municipalities in this district are considered as low density area for Golden Visa Purposes

Todos os municípios deste distrito são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

Todos os municípios deste distrito são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

Todos os municípios deste distrito são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

Todos os municípios deste distrito são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

Nenhum município deste distrito é considerado como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

Todos os municípios deste distrito são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

  • Município de Amarante (apenas 10 freguesias: Ansiães, Candemil, Gouveia (São Simão), Jazente, Rebordelo, Salvador do Monte, Vila Chã do Marão, União das Freguesias de Aboadela, Sanche e Várzea, União das Freguesias de Bustelo, Carneiro e Carvalho de Rei and União das Freguesias de Olo e Canadelo)
  • Município de Baião (todas as freguesias deste município)
  • Município de Marco de Canaveses (apenas uma freguesia: União das Freguesias de Várzea, Aliviada e Folhada)

Todos os municípios deste distrito são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

Todos os municípios deste distrito são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold

Todos os municípios deste distrito (com excepção de algumas freguesias do Município de Viseu) são considerados como zona de baixa densidade para efeitos do Visto Gold