Elegibilidade
Aquisição de bens imobiliários
– Investimento mínimo de € 400.000,00 * ;
– Aquisição de uma ou mais propriedades;
– Investir como pessoa singular ou como pessoa colectiva;
– Habitação própria ou arrendamento.
Reabilitação imobiliária
– Investimento mínimo de € 280.000,00 *;
– Aquisição de uma ou mais propriedades;
– Requer reabilitação e restauração;
– Propriedade construída há mais de 30 anos ou localizada numa
área designada de reabilitação urbana (ARU);
– Habitação própria ou arrendamento.
– Aplica-se aos imóveis situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos Territórios do Interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho
Transferência de fundos
– Investimento mínimo de € 1,500,000.
– Fundos transferidos do estrangeiro para um banco em Portugal;
– Independência total para investir os fundos;
– Possibilidade de utilizar os fundos para investir em acções.
Criação de emprego
– Criação de um mínimo de 8 postos de trabalho*;
– Sem montante mínimo de investimento;
– Todas as áreas são elegíveis;
– Possibilidade de subsídios por parte do Estado.