Voo cancelado? Conheça aqui os seus direitos!
Só no último fim de semana, foram cancelados 104 voos no Aeroporto Humberto Delgado em Lisboa, segundo os dados divulgados pela ANA – Aeroportos de Portugal à Lusa.
Assim é importante que os consumidores saibam quais são os seus direitos quando se deparam com os seus voos cancelados, com atrasos superiores a 3 horas ou ainda em situações de recusa de embarque (situações de overbooking). O Regulamento EC 261/2004 que diz respeito ao regulamento da UE emitido em 2004, visa proteger os direitos dos passageiros afetados nestas circunstâncias. Graças a este regulamento, os passageiros não só veem os seus direitos, como podem beneficiar de uma compensação monetária.
Este regulamento vai mais longe na defesa dos direitos dos passageiros comparativamente com uma mera legislação de atraso de voo, obrigando as companhias aéreas a responsabilizar-se sempre que as viagens aéreas tomam um rumo inesperado, contemplando, não apenas viajantes europeus, mas também passageiros que partam de um aeroporto europeu.
• Direito à assistência – aplica-se a qualquer uma das 3 situações supramencionadas e independentemente das circunstâncias em que ocorreram. Este direito engloba as refeições e bebidas necessárias e equivalentes ao tempo de espera e, ainda, duas chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico. A este direito, acrescem o direito ao alojamento e ao transporte entre este e o aeroporto.
• Direito ao reembolso – para além do referido no direito à assistência, a transportadora aérea deve ainda oferecer o reencaminhamento do passageiro assim que possível e em condições de transporte equivalente ou em data posterior conveniente ao passageiro, devendo o pagamento ser realizado num prazo de 7 dias.
• Direito à indemnização – a indemnização varia entre os 250 e os 600 euros, tendo esta que acontecer se o voo chegar ao destino final com um atraso de, no mínimo, três horas, dependendo ainda do motivo que levou ao cancelamento ou atraso considerável, na medida em que não se aplica se estiver em causa uma circunstância extraordinária como é o caso de uma situação de guerra, por exemplo.