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Títulos de residência caducados permanecem válidos até 31/12/2022

Títulos de residência caducados permanecem válidos até 31/12/2022
A 30/06/2022, foi publicado o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, que alterou as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de Covid-19, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, nomeadamente no que se refere aos processos de obtenção de residência legal em Portugal, incluindo a Autorização de Residência para Investimento, vulgarmente referido como “Golden Visa”.
Neste âmbito, foi agora estendida até 31/12/2022 a possibilidade de aceitação de documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tenham expirado após 24/02/2020
Desta forma, todos os títulos de residência que tenham caducado, permanecem válidos em Portugal, sendo que, após 31/12/2022, continuarão a ser aceites, desde que os titulares façam prova de que já procederam ao agendamento da respetiva renovação.
Estas regras são aplicáveis a todos os títulos de residência legal em Portugal, incluindo ao reagrupamento familiar
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Expired residence permits remain valid until 31/12/2022
On 30/06/2022, Decree-Law no. 42-A/2022 was published, amending the measures applicable in the context of the Covid-19 pandemic, foreseen in Decree-Law no. 10-A/2020, of 13 March, namely regarding the processes for obtaining legal residence in Portugal, including the Residence Permit for Investment, commonly referred to as the “Golden Visa”.
Within this scope, it has now been extended until 31/12/2022 the possibility of accepting documents and visas related to the stay in national territory, which have expired after 24/02/2020.
In this way, all residence permits which have expired since 24/02/2020 will remain valid in Portugal and will continue to be accepted after 31/12/2022, as long as the holders provide proof that they have already scheduled their respective renewal.
These rules are applicable to all legal residence permits in Portugal, including family reunification.