PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DAS CARTAS DE CONDUÇÃO,
E A OBRIGATORIEDADE DE RENOVAÇÃO DAS MESMAS
12 de outubro de 2021
Face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano e considerando as dificuldades dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, foi prorrogada a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição das cartas de condução, cujo prazo de validade se encontre expirado.
Com efeito, foram prorrogados os prazos das cartas de condução nos seguintes termos:
Todas as cartas de condução que perderam ou vão perder validade entre 1/9/2020 a 30/6/2021, viram o seu término ser prorrogado por um período de 10 meses, contados a partir da data do mesmo;
Já no que tange às cartas de condução que perderam validade entre 1/2/2020 a 31/8/2020, e que já se encontravam prorrogadas pelo prazo de 7 meses contados do fim da respetiva validade, cujo prazo de validade expirou ou vai expirar entre 1/9/2020 a 31/3/2021, estas foram prorrogadas por mais 6 meses, contados do fim do prazo da prorrogação inicial ou até 1/7/2021, consoante a data que for posterior.
No entanto, importa ter em atenção quais as datas impostas por lei para a renovação/ revalidação da carta de condução uma vez que, a carta de condução tem períodos específicos para ser renovada, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE VALIDADE QUE ESTÁ IMPRESSA NA MESMA.
A sua renovação é obrigatória, e tem de respeitar determinados períodos, dependente da idade do condutor e do tipo de veículo.
A carta de condução tem de ser renovada em duas situações nomeadamente quando atinge o prazo de validade nela impresso, ou, quando a faixa etária do condutor a isso obriga.
A renovação pode e deve ser feita com alguma antecedência.
Pode requerer a sua renovação, no máximo, até 6 meses antes de terminar o prazo ou de acordo com as seguintes faixas etárias do condutor e de acordo com a categoria do veículo.
Os Condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores, e Tratores Agrícolas), com carta tirada antes de janeiro de 2013, devem proceder à revalidação da carta de condução aos 50 anos, não havendo necessidade de atestado médico. Posteriormente, aos 60 anos, com atestado médico bem como aos 65 anos e aos 70 anos de idade. Após atingir os 70 anos, a revalidação deve ser feita de dois em dois anos, sempre com atestado médico.
Quando se trate de cartas de condução tiradas depois de janeiro de 2013 e antes de 30 de julho de 2016, bem como tiradas, antes de atingir os 25 anos de idade, as mesmas devem ser renovadas aos 30 anos de idade e aos 45 anos sem atestado médico.
Quando se trate de cartas de condução tiradas depois de janeiro de 2013 e antes de 30 de julho de 2016, mas após os 25 anos de idade as mesmas devem ser renovadas aos 40 anos e 55 anos, sem atestado médico e aos 60 anos, 65 anos e 70 anos, respetivamente, com apresentação de atestado médico. Quando atingidos os 70 anos as revalidações devem ser realizadas de 2 em 2 anos, e sempre com apresentação de atestado médico.
Já no que tange às Cartas de Condução tiradas a partir de 30 de julho de 2016, as mesmas devem ser renovadas de 15 em 15 anos até atingir os 60 anos de idade, sem necessidade de apresentar atestado médico. Já as renovações dos 60 aos 70 anos, devem ser realizadas de 5 em 5 anos, mediante a apresentação de atestado médico. Após os 70 anos as mesmas passam a ser obrigatórias de 2 em 2 anos, e sempre com atestado médico.
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Artigo da Advogada Estagiária Sónia Dias Araújo