NOTA INFORMATIVA
TESTAGEM DE DIAGNÓSTICO DE SARS-COV-2 EM LOCAIS DE TRABALHO COM 150 OU MAIS TRABALHADORES.
ESPECIAL COVID-19
20 de julho de 2021
No âmbito do Comunicado do Conselho de Ministros publicado no dia 9 de junho de 2021, foi anunciado que, em todo o território nacional continental, independentemente de se estar perante um concelho de risco alto, baixo ou moderado, em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores passa a estar prevista, por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade dos trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem aí atividade, a realização de testes diagnóstico de SARS-CoV-2.
Nesta sequência, subentende-se que o custo dos testes ficará a cargo das empresas.
E, quanto à regularidade da testagem, foi declarado que o objetivo é que haja uma testagem regular, pelo que cabe a cada empresa definir com que frequência pretende realizar tal testagem.
É de salientar ainda que, a norma da Direção-Geral da Saúde admite testes de diagnóstico, também para utentes e visitantes de estabelecimentos de saúde e ensino e de serviços públicos. Bem como, passa a estar sujeito a esta testagem «quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.».
Esta medida foi anunciada através do Comunicado do Conselho de Ministros publicado a 9 de junho de 2021.
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Artigo da Advogada Estagiária Ana Rita Carneiro.