Estão suspensos até 30 de junho os efeitos das denúncias de contratos de arrendamento, a caducidade dos contratos e a execução de hipotecas sobre imóveis, desde que sejam para habitação própria e permanente.
No âmbito das medidas de proteção dos arrendatários durante o período de mitigação e combate à pandemia de covid-19, ficam suspensos até 30 de junho de 2021 os efeitos da denúncia de contratos de arrendamento habitacional e não-habitacional por parte do senhorio, bem como a caducidade dos contratos de arrendamento (habitacionais e não-habitacionais), exceto se o arrendatário não se opuser a essa cessação.
Isto significa que os contratos podem ser denunciados pelo senhorio, mas o inquilino só é obrigado a entregar a casa a partir de 1 de julho. O mesmo se aplica à revogação e oposição à renovação dos contratos (arrendamento habitacional e não-habitacional). A caducidade dos contratos de arrendamento fica igualmente suspensa até 30 de junho.
A execução da hipoteca de um imóvel que constitua habitação própria e permanente também fica suspensa até 30 de junho.
No entanto, os inquilinos só podem beneficiar desta proteção desde que paguem atempadamente a renda desse mês (ou seja, as rendas que se vençam entre outubro a dezembro de 2020 e de janeiro a junho de 2021), exceto se estiverem abrangidos pelo regime extraordinário e transitório de proteção dos arrendatários.
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