NOTA INFORMATIVA
Serviços de Registo e de Identificação Civil do Instituto dos Registos e do Notariado, durante o estado de emergência.
ESPECIAL COVID-19
27 de janeiro de 2021
O Despacho n.º 1090-A/2021 veio determinar que durante o estado de emergência, os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação.
Destinando-se exclusivamente à prática de determinados atos, nomeadamente:
Nos casos em que em cada município exista mais de um serviço de registo e de identificação civil, pode o presidente do conselho diretivo do IRN, I. P., em consequência do encerramento de algum deles, deslocar os trabalhadores para outro, tendo em vista a prática dos atos supra referidos.
Mantém-se o horário de funcionamento dos serviços, podendo o mesmo ser alterado pelo presidente do conselho diretivo do IRN, I. P. Em caso de alteração, a mesma será publicitada, em sítio na Internet da área da justiça e ainda, de forma visível e destacada, nas portas de acesso ao público do respetivo serviço.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 25 de janeiro de 2021.
A Global Lawyers tem uma equipa multidisciplinar preparada para o auxiliar e informar neste momento de emergência, quer para os desafios legais, quer para os operacionais, que se colocam a todos nós enquanto consumidor ou Entidade Empresarial.
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Artigo da Advogada Estagiária Sónia Dias Araújo